Formas de Ingressar

Conheça as formas de ingressar na Fadenorte!

As formas de ingresso da faculdade FADENORTE são:

  • Vestibular Tradicional;
  • Vestibular Agendado;
  • Programa Universidade para Todos;

Confira os critérios para concorrer ao ProUni:

– ter cursado o Ensino Médio completo em escola pública;
– ter cursado o Ensino Médio completo em escola privada com bolsa integral (100%);
– ser portador de deficiência;
– ter cursado o Ensino Médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, lembrando que, nesse caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

**Somente poderá se inscrever no processo seletivo do ProUni o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio-Enem referente ao ano de 2016 que possuir renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário-mínimo e meio para concorrer a bolsa integral ou de renda bruta familiar, por pessoa, de até três salários-mínimos para bolsa parcial e que atenda um dos critérios acima.

O MEC divulgará no site siteprouni.mec.gov.br a lista dos pré-selecionados, para conferir a lista clique aqui.

O horário de entrega da documentação será de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h.

OBS: Os candidatos pré-selecionados, em qualquer das chamadas, para os cursos que não formarem turma no período letivo inicial serão reprovados e não terão direito à bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso na FADENORTE, conforme Art. 21 da Portaria Normativa nº 01, de 02 de janeiro de 2015.

Conforme Art.16 da Portaria Normativa nº 01, de 02 de janeiro de 2015, são de inteira responsabilidade do candidato pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos no Edital Prouni 2017/2, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do Formulário Eletrônico no site siteprouni.mec.gov.br ou pelo telefone da Central de Atendimento do Ministério da Educação: 0800-616161.

Formulário eletrônico ao Fies – www.fnde.gov.br

Para consulta dos curso, solicitamos a consulta através do link Central de cursos.

Confira os critérios para concorrer ao FIES: sisfiesportal.mec.gov.br Acompanhe o cronograma do Programa: O horário de entrega da documentação será de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 21h. Aos sábados das 8h às 13h Conforme Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010, são de inteira responsabilidade do candidato pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos no Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do Formulário Eletrônico no site sisfiesportal.mec.gov.br ou pelo telefone da Central de Atendimento do Ministério da Educação: 0800-616161. Para consulta de valores do curso, solicitamos a consulta através do link Central de cursos.

PLANO INSTITUCIONAL DE APOIO AO ESTUDANTE

 

O PINAES é destinado ao apoio exclusivo dos acadêmicos das Graduações da FADENORTE que precisem da ampliação do prazo de pagamento.

O plano atenderá apenas acadêmicos na modalidade de graduação presencial.

O Contrato do PINAES possui vigência semestral e a renovação está condicionada ao pedido do acadêmico, a cada novo semestre,

É uma forma alternativa de pagamento ofertado pela FADENORTE com vistas a atender os acadêmicos que necessitam dele para iniciar ou continuar seus estudos. Trata-se da possibilidade do acadêmico obter o adiamento de parte das mensalidades deixando um percentual delas para pagamento posterior à sua formação, resguardadas as alternativas previstas na Resolução.

Os acadêmicos que atenderem aos requisitos previstas na Resolução do PIANES, caso queiram, poderão aderir ao plano durante o período das matrículas estabelecido para cada semestre letivo.

 

Resolução do PINAES

  • Regular: a faculdade FADENORTE, no limite das vagas existentes e mediante processo seletivo , pode aceitar transferência de acadêmicos provenientes de cursos idênticos, afins ou equivalentes, autorizados, nacionais ou estrangeiros, feitas as necessárias adaptações curriculares , em cada caso, de acordo com as disposições legais vigentes, as normas e o disposto no regimento geral e normas do MEC.
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