A Comissão Própria de Avaliação (CPA)
A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA A CPA (Comissão Própria de Avaliação) resulta de uma medida Provisória (MP n° 147, de 15 de abril de 2003, transformada em Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e tem como atribuição a condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de coleta de informações. A AVALIAÇÃO INTERNA, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem. Anualmente, a CPA envia um relatório de suas atividades ao Ministério da Educação e órgãos institucionais. CONSTITUIÇÃO A CPA atua com autonomia em relação a Conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior, conforme reza o art.7º, da Portaria 2051 de 9 de Julho de 2004. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) está assim constituída:
- I. Coordenadora:
Vanessa Clarinda Apolinário - II. Representante do Corpo Técnico-Administrativo:
Vanessa Ribeiro Pinto - III. Representantes do Corpo Docente:
Arnon Arruda Simões
Claudeslei Alves Batista - IV. Representantes do Corpo Discente:
Elizane Mendes Guimarães Barbosa
Daniel Lima Ivo - V. Representante da Sociedade Civil:
Ângelo Antônio Fernandes Esperança
ATRIBUIÇÕES São atribuições da CPA:
- Levantar dados e informações a respeito da IES e posteriormente sistematizá-las, analisá-las e coletivamente discutir os seus significados, identificando os pontos fracos, fortes e potencialidades, estabelecendo estratégias para superação dos problemas;
- Sensibilizar a comunidade e assessorar os diferentes setores da IES, refletindo sobre o andamento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão;
- Elaborar um Plano de Trabalho que inclua cronograma, distribuição de tarefas e recursos humanos, materiais e operacionais para desenvolvimento das atividades propostas;
- Analisar as informações coletadas, emitindo relatórios parciais e finais para encaminhamento ao MEC;
- Divulgar o resultado da avaliação à comunidade acadêmica;
- Realizar um balanço crítico;
- Coordenar e articular o processo interno de avaliação da instituição;
- Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade.
INSTRUMENTOS UTILIZADOS PELA CPA São utilizados os seguintes instrumentos para coleta de dados, análise, tabulação e sua divulgação no processo da Avaliação desenvolvido pela CPA:
- Questionários disponibilizados para preenchimento através do virtualclass (sistema acadêmico);
- Roteiro de entrevistas;
- Formulários da Ouvidoria;
- Formulários de Observações;
- Programa Excel para tabulação de dados e elaboração dos gráficos;
- Sistema Acadêmico para auxiliar na implementação dos questionários (coleta de dados);
- Tecnologias de Informação e Comunicação para divulgação dos resultados e sensibilização da comunidade acadêmica;
- Relatórios da avaliação externa, realizada por comissão de avaliadores, designados pelo MEC/INEP.
PROCESSOS DE AVALIAÇÃO São desenvolvidos, pela CPA, os seguintes processos:
- Avaliação do corpo docente, pelo corpo discente e técnicos administrativos;
- Avaliação da instituição, pelo corpo discente, corpo docente e técnicos administrativos;
- Avaliação do corpo discente, pelo corpo docente;
- Análise dos formulários encaminhados pela ouvidoria;
- Observação realizada pela CPA;
- Entrevistas, realizadas pela CPA.
DIMENSÕES AVALIADAS De acordo com o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior são 10 (dez) as dimensões a serem avaliadas, especificadas no art. 3º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, a saber:
- Missão e PDI;
- Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão;
- Responsabilidade social da IES;
- Comunicação com a sociedade;
- As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo;
- Organização de gestão da IES;
- Infraestrutura física;
- Planejamento de avaliação;
- Políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira.