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DIPLOMA DIGITAL

DIPLOMA DIGITAL

SEGURANÇA E A PRATICIDADE DIGITAL NA PALMA DA MÃO.

Em abril de 2018, o Ministério da Educação determinou que todas as instituições de ensino superior do Brasil devem se adaptar para emitir o diploma dos alunos em formato digital, através da Portaria nº 330, o que reflete a tendência global de digitalização e inovação no setor educacional.

Principais pontos da Portaria nº 330/2018:

  1. Emissão Digital: As instituições devem emitir diplomas digitais para todos os alunos que concluírem seus cursos a partir da implementação da portaria. Esses diplomas são assinados eletronicamente e possuem a mesma validade jurídica que os diplomas físicos.
  2. Validade e Segurança: O diploma digital é autenticado por meio de um sistema de certificação que garante a sua integridade e validade. Isso ajuda a prevenir fraudes e facilita a verificação por parte de empregadores e outras instituições.
  3. Acesso e Armazenamento: Os diplomas digitais são armazenados em plataformas seguras e podem ser acessados pelos alunos através de sistemas online fornecidos pela instituição de ensino. Isso torna o acesso mais prático e rápido.
  1. Validação: Para validar um diploma digital, pode-se usar ferramentas ou plataformas indicadas pela instituição de ensino, que possibilitam a verificação da autenticidade do documento.

 

Como vou receber meu diploma digital?

O diploma dos alunos formados não será mais enviado em formato papel. Em vez disso, eles receberão um link por e-mail que os direcionará para uma página onde poderão baixar dois arquivos: um PDF do diploma, assinado e validado digitalmente conforme a legislação, e um arquivo XML contendo os dados pessoais que comprovam a conclusão do curso.

O PDF terá o mesmo layout e as mesmas informações do diploma em papel, com a adição de um QR Code. Esse código permitirá que qualquer pessoa que receber o diploma (como empresas e instituições de ensino) valide sua autenticidade acessando a página da IES.

Posso imprimir o PDF do meu diploma?

A legislação atual determina que a validade dos documentos digitais é garantida por sua versão eletrônica, e a impressão desses documentos não assegura a mesma validade legal. A impressão do diploma, portanto, serve apenas como uma forma de visualização e acesso ao QR Code, que redireciona para a versão digital válida.

Para utilizar o diploma impresso em situações que exigem um documento físico com validade legal, você pode autenticar a impressão em um cartório. O cartório verifica se a versão impressa corresponde exatamente à versão digital e, em seguida, certifica a autenticidade da cópia física.

E onde posso validar o meu diploma digital?

Clique aqui para validar o seu Diploma.