Regulamento da Biblioteca

01. O horário de funcionamento da biblioteca é de 2ª a 6ª feira, de 18h às 22h.

02. Não é permitida a entrada, no recinto da biblioteca, com objetos de uso particular como: pastas, bolsas, sacolas e etc. deverão ser deixadas no guarda volume;

03. O empréstimo domiciliar só é feito aos professores, alunos e funcionários da FADENORTE;

04. A comunidade externa, somente será permitido o acesso a consulta local e o empréstimo de obras por 01(uma) hora para xerox, deixando o documento de identidade;

05. O prazo de empréstimo domiciliar é de 05 (cinco) dias para alunos e funcionários, professores 7(sete) dias, podendo ser renovado caso a obra não esteja reservada.

06. Obs.: A Biblioteca reserva-se no direito de alterar este prazo, bem como suspender o empréstimo de algumas obras sem prévio aviso;

07. Alunos e funcionários podem retirar por empréstimos ate 03 (três) títulos de cada vez de assuntos diferentes, professores 05 (cinco) títulos de cada vez;

08. Não são passiveis de empréstimo domiciliar: publicações periódicas, obras de referencia (dicionários, enciclopédias, índices bibliográficos, etc.), obras raras ou coleções especiais, exceto nos finais de semana e feriados;

09. Empréstimo de fitas de vídeo ou DVD: alunos e funcionários 01 (uma) fita ou DVD pelo prazo de 01(um) dia, e para professores 01 (uma) fita ou um DVD por 03 (três) dias. Somente serão emprestadas fitas ou DVD em duplicatas;

10. A Biblioteca organizará uma Coleção de Reserva destinada a consulta interna ou para empréstimo domiciliar, em dias e horários especiais;

11. A reserva só será feita para obras que estejam emprestadas, sendo feita pelo próprio interessado que deverá manter contato com a Biblioteca, pois a partir da devolução da(s) obra(s) a(s) mesma(s) ficará (ao) á sua disposição por apenas 24h, a reserva é intransferível;

12. O empréstimo domiciliar da Coleção Reservada é realizado de 2° a 6° feira, a partir das 21h30min e aos Sábados, após 16h30min A obra deverá ser devolvida até as 08h30min do primeiro dia útil subseqüente ao empréstimo (Overnight);;

13. O leitor que não devolver o material retirado dentro do prazo que lhe foi concedido pagará multa no valor de R$1,00 (um real) por dia de atraso e por volume para empréstimo domiciliar normal, para empréstimos especiais a multa será de R$2,00 por dia e por volume, a multa é cobra em dias corridos, ou seja, contam-se inclusive sábados, domingos e feriados;

14. Os livros de Consulta Interna, Obras de Referencia e periódicos retirados da Biblioteca para “Xerox” e “Sala de aula” deverão ser devolvidos no prazo Maximo de 01 (uma) hora, a multa pelo atraso é de R$1,00 (um real) por hora;

15. A renovação do empréstimo deverá ser feita pessoalmente, mediante a apresentação da obra e da carteirinha de usuário;

16. Para consultas na infopesquisa/ via CD ou INTERNET, é necessário agendar previamente data e horário e possui normas próprias;

17. O usuário terá seu registro cassado pela FADENORTE, em caso de faltas cuja gravidade comprometa irremediável a boa ordem dos serviços da Biblioteca;

18. O usuário é diretamente responsável pelos livros e qualquer outra material que retirar da Biblioteca, não podendo transferir para outrem o seu empréstimo;

19. O usuário deverá indenizar a Biblioteca por perda de obras e danos a elas causada, mesmo apresentando boletim de Ocorrência Policial; quando se tratar de obra esgotada, a chefia indicará outro titulo para substituí-la no prazo máximo de 30 dias. Prescrito este prazo, o usuário deverão efetuar o pagamento do valor da(s) obra(s) dentro de 16 dias. A não observação destas normas será automaticamente comunicada a Diretoria da FADENORTE;

20. O usuário que não observar as normas de empréstimo ou se recusar a devolver o material emprestado e a pagar as multas devidas, terá sua carteira cassada pela chefia da Biblioteca, temporariamente, ate que a situação seja resolvida;

21. Será exigido silencio e respeito no recinto da Biblioteca;

22. Não é permitido lanchar e fumar no recinto da Biblioteca;

23. Não é permitido o uso de telefone celular no recinto da Biblioteca;

24. Não é permitido fazer trabalho usando tintas, tintas a base de água, tesoura no recinto da Biblioteca;

25. A Biblioteca reserva-se no direito de impedir a permanência de pessoas que não tenham comportamento exigido para o bom funcionamento da mesma, e que ao respeitam as normas contidas nesse regularmente

26. A chefia da Biblioteca comunicará à Diretoria faltas cometida no recinto da Biblioteca, a fim de que sejam deliberadas as penalidades a serem aplicadas;

27. São consideradas faltas graves, sujeitas a penalidades: anotações, marcações e danificações efetuadas no acervo da biblioteca;

28. Para renovação de matricula, será emitido o “NADA CONSTA” da biblioteca. Aos usuários em debito com o setor, será impedida a renovação da matricula e a emissão de documentos pela Secretaria e Setor de Pessoal;

29. Ao registrar-se na Biblioteca, o usuário aceita e se compromete a cumprir o estabelecido neste regulamento;

30. Os casos omissos neste Regulamento deverão ser resolvidos pela chefia da biblioteca, com recurso à Diretoria da FADENORTE;

Reprografia

De acordo com a Lei Federal Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, é proibida a reprodução dos materiais bibliográficos, exceto nos casos previstos no capítulo IV da citada lei: ¨CAPÍTULO IV DAS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS Art. 46. “Não constitui ofensa aos direitos autorais:

  • a reprodução: de obras literárias, artísticas ou cientificas, para o uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em que qualquer suporte para esses destinatários:
  • a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos para uso privado do copista, deste que feita por este, sem intuito de lucro:
  • “a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e origem da obra.”
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