Secretaria e Matrícula
A matrícula constitui ato formal de ingresso do acadêmico nos cursos da instituição e sua vinculação com a mesma, estabelecendo, assim, um compromisso de natureza bilateral, gerando direito e deveres entre as partes e a aceitação pelo acadêmico das resoluções e normas contidas no Regimento Geral.
A matrícula deverá ser renovada semestralmente nos prazos estabelecidos no calendário escolar. A não obediência dos prazos estabelecidos para a renovação da matrícula configura o rompimento do vínculo do acadêmico com a instituição e, portanto, deve ser entendida como abandono do curso. O requerimento de matrícula deve acompanhar o comprovante de pagamento da 1ª parcela, conforme contrato com a mantenedora, assim como a quitação do semestre anterior e nada consta da Biblioteca e Tesouraria.
Poderá matricular-se no semestre subseqüente o acadêmico aprovado em todas as disciplinas ou que possuir até três dependências, conforme Regimento Escolar.
São exigências para a efetivação de matrícula:
- A instituição reserva o direito de não oferecer horários especiais em caso de dependência.
- Para renovar sua matrícula o acadêmico deverá estar em dia com o pagamento do semestre letivo anterior.
- A matrícula do acadêmico somente terá efeito após registro na Secretaria Geral e pagamento da 1ª parcela do semestre de referência.
- O acadêmico deve renovar sua matrícula a cada período letivo. É importante observar as datas e as normas divulgadas previamente.
- O acadêmico que não renovar sua matrícula será considerado desistente, ou seja, perderá direito à vaga e, portanto, à continuidade de seu curso.
- Ao acadêmico reprovado em até três disciplinas é permitida a matrícula em regime de dependência, na série imediatamente subseqüente.